» CDC Código de Defesa do Consumidor

8 de setembro de 2008

CDC Código de Defesa do Consumidor

mbrandao @ 16:24

Como um fiel pagador de impostos, exija todos os seus direitos. O CDC assegura o consumidor que em compras efetivadas em estabelecimentos comerciais, o veículo que apresentar algum tipo de problema ou vícios, você tem um prazo de 90 dias para reclamar seus direitos. O lojista por sua vez, deve sanar o problema em até 30 dias, caso contrário, você pode solicitar seu dinheiro de volta, o abatimento proporcional ao problema a ser solucionado ou a troca por um produto da mesma espécie.

Observação: Um veículo comprado diretamente de outra pessoa não constitui em uma relação de consumo, ou seja, a pessoa física, não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor, e será, por tanto, protegido pelo Código Civil.

Para que não tenha problemas futuros, compre sempre em concessionárias autorizadas ou em lojas de sua confiança.

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